Acórdão (extrato) n.º 733/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que:
A coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Lousada nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação LOUSADA NO CORAÇÃO, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
A coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila Nova de Gaia nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação GAIA SEMPRE NA FRENTE, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
A coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Almeirim nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação AGORA AS PESSOAS, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
Em consequência, determinar as correspondentes anotações, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros António Ascensão Ramos e José Eduardo Figueiredo Dias e da Senhora Juíza Conselheira Mariana Canotilho, que participaram na sessão por meios telemáticos. Dora Lucas Neto.
Lisboa, 31 de julho de 2025.-Dora Lucas NetoJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250733.html
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