Acórdão (extrato) n.º 731/2025
5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:
Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Águeda, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação
JUNTOS POR ÁGUEDA
», a sigla
PPD/PSD.MPT
» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos da freguesia de Apúlia, no concelho de Esposende, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação
Apúlia no rumo certo-PSD/MPT
», a sigla
PPD/PSD.MPT
» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;Em consequência, determinar as correspondentes anotações.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O Relator, que participou na sessão por meios telemáticos, certifica os votos de conformidade das Senhoras Conselheiras Dora Lucas Neto e Mariana Canotilho, do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 31 de julho de 2025.-José Eduardo Figueiredo Dias.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250731.html
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