Acórdão (extrato) n.º 725/2025
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDSPartido Popular (CDS-PP), pelo partido Iniciativa Liberal (IL), pelo partido Nós, Cidadãos! (NC), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo partido Volt Portugal (VP) e pelo Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação
JUNTOS SOMOS COIMBRA
», a sigla
PPD/PSD.CDS-PP.IL.NC.PPM.VP.MPT
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação.Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
Lisboa, 30 de julho de 2025.-João Carlos LoureiroCarlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão (vencido, nos termos da declaração junta)-José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250725.html
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