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Acórdão (extrato) 725/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP), Iniciativa Liberal (IL), Nós, Cidadãos! (NC), Partido Popular Monárquico (PPM), Volt Portugal (VP) e Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Coimbra, adote a denominação «JUNTOS SOMOS COIMBRA» e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.NC.PPM.VP.MPT»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 725/2025

Processo 906/25

IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDSPartido Popular (CDS-PP), pelo partido Iniciativa Liberal (IL), pelo partido Nós, Cidadãos! (NC), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo partido Volt Portugal (VP) e pelo Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

JUNTOS SOMOS COIMBRA

»

, a sigla

«

PPD/PSD.CDS-PP.IL.NC.PPM.VP.MPT

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação.

Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.

Lisboa, 30 de julho de 2025.-João Carlos LoureiroCarlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão (vencido, nos termos da declaração junta)-José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250725.html

319395154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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