Acórdão (extrato) 723/2025, de 7 de Agosto
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Arouca, adote a denominação «PRIMEIRO AROUCA» e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP. PPM.IL»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 723/2025
Processo 899/25
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDSPartido Popular (CDS-PP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e pelo partido Iniciativa Liberal (IL), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação
, a sigla
«
PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
Lisboa, 30 de julho de 2025.-João Carlos LoureiroCarlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão-José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250723.html
319395284
- Extracto do Diário da República original:
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