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Acórdão (extrato) 723/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Arouca, adote a denominação «PRIMEIRO AROUCA» e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP. PPM.IL»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 723/2025

Processo 899/25

IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:

a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDSPartido Popular (CDS-PP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e pelo partido Iniciativa Liberal (IL), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

PRIMEIRO AROUCA

»

, a sigla

«

PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) determinar a respetiva anotação.

Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.

Lisboa, 30 de julho de 2025.-João Carlos LoureiroCarlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão-José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250723.html

319395284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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