Acórdão (extrato) n.º 717/2025
3-Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Iniciativa Liberal (IL) e o CDSPartido Popular (CDS-PP), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vizela, do distrito de Braga, adote a denominação “Mais Vizela”, a sigla “PPD/PSD.IL.CDS-PP” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Iniciativa Liberal (IL) e o CDSPartido Popular (CDS-PP), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arruda dos Vinhos, do distrito de Lisboa, adote a denominação “Juntos por Arruda-PPD/PSD.IL.CDS-PP”, a sigla “PPD/PSD.IL.CDS-PP” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
c) ordenar a anotação das referidas coligações.
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participa via Zoom. José Teles Pereira.
Lisboa, 30 de julho de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaMaria Benedita UrbanoJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250717.html
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