Acórdão (extrato) n.º 716/2025
4-Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
Nada haver que obste a que a coligação constituída pelos Partidos Políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), Iniciativa Liberal (IL) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) adote a denominação
SEMPRE COM OS SINTRENSES
», a sigla
PPD/PSD.IL.PAN
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Sintra, distrito de Lisboa, a realizar em 12.10.2025; e, em consequência, Ordenar a sua anotação.Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 30 de julho de 2025.-Maria Benedita UrbanoJosé Teles PereiraRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250716.html
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