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Acórdão (extrato) 716/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/ PSD), Iniciativa Liberal (IL) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Sintra, adote a denominação «SEMPRE COM OS SINTRENSES» e a sigla «PPD/PSD.IL.PAN»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 716/2025

Processo 900/25

4-Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:

Nada haver que obste a que a coligação constituída pelos Partidos Políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), Iniciativa Liberal (IL) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) adote a denominação

«

SEMPRE COM OS SINTRENSES

»

, a sigla

«

PPD/PSD.IL.PAN

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Sintra, distrito de Lisboa, a realizar em 12.10.2025; e, em consequência, Ordenar a sua anotação.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.

A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participou na sessão por meios telemáticos.

Lisboa, 30 de julho de 2025.-Maria Benedita UrbanoJosé Teles PereiraRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250716.html

319396531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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