Aviso DAV41/94, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 16.09.1994, Pág. 9687
- Data: 1994-09-16
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Sumário
DETERMINA QUE A ILUMINURA 'RETRATO DE CAMÕES' DE 1581 NÃO PODERÁ SER ALIENADA OU ENVIADA PARA FORA DO PAÍS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA. È NECESSÁRIA IGUALMENTE ESTA AUTORIZAÇÃO PARA QUAISQUER TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA ILUMINURA. DECLARA AINDA QUE FOI MANDADA INVENTARIAR A REFERIDA ILUMINURA, QUE É PROPRIEDADE DOS MARQUESES DE RIO MAIOR.
Aviso
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