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Aviso DAV41/94, de 16 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 16.09.1994, Pág. 9687
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Sumário

DETERMINA QUE A ILUMINURA 'RETRATO DE CAMÕES' DE 1581 NÃO PODERÁ SER ALIENADA OU ENVIADA PARA FORA DO PAÍS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA. È NECESSÁRIA IGUALMENTE ESTA AUTORIZAÇÃO PARA QUAISQUER TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA ILUMINURA. DECLARA AINDA QUE FOI MANDADA INVENTARIAR A REFERIDA ILUMINURA, QUE É PROPRIEDADE DOS MARQUESES DE RIO MAIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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