Acórdão (extrato) n.º 708/2025
3-Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alcochete, do distrito de Setúbal, adote a denominação “AD-Alcochete Diferente”, a sigla “CDS-PP.PPD/PSD” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo CDSPartido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Novo, do distrito de Évora, adote a denominação “AD-Fazer Mais Fazer Melhor”, a sigla “CDS-PP.PPD/PSD” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
c) Ordenar a anotação das referidas coligações.
Atesto o voto de conformidade da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou por meios telemáticos. José Teles Pereira.
Lisboa, 25 de julho de 2025.-José Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250708.html
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