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Despacho (extrato) 9100/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Exoneração de funcionários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9100/2025

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 11 de julho de 2025, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deputado Eurico Brilhante Dias, são exonerados, com efeitos a partir de 12 de julho 2025:

Armando José César Solheiro;

Cláudia Tavares Martins da Silva;

Ivan Miguel Alves Mendes Guerra;

Marina Campos Soares Santos;

Nuno Manuel Moita Correia;

Sandra Cristina Graça Saraiva Anjos;

José Alberto Vaz Raimundo.

Ao abrigo do mesmo normativo e igualmente por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, é exonerada, a seu pedido, Carla Maria Ferraz Dias Alves, com efeitos a partir de 31 de julho de 2025.

14 de julho de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319353277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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