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Decreto 10-A/86, de 21 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 243-Supl, de 21.10.1986, Pág. 3186-(1)
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Sumário

Declara luto nacional por três dias pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 10-A/86
de 21 de Outubro
Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.
Art. 2.º O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 21 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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