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Aviso 278/94, de 28 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DE 26 DE JULHO DE 1994, O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE DECLAROU ACEITAR, EM 26 DE MAIO DE 1994, A ADESÃO DA ESLOVÉNIA A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, E A AUSTRÁLIA DECLAROU ACEITAR EM 16 DE JULHO DE 1994, A ADESÃO DAS BAHAMAS, DAS HONDURAS E DO PANAMÁ A CONVENCAO ACIMA MENCIONADA. INSERE A TRADUÇÃO DA DECLARAÇÃO EFECTUADA PELO REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA CITADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 278/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação do Conselho Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 26 de Julho de 1994, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, em 26 de Maio de 1994, a adesão da Eslovénia à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

No momento da aceitação, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte fez a seguinte declaração:

Tradução:
Não obstante as disposições do artigo 38.º relativo à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declarou aceitar a adesão, serão introduzidas modificações ao direito público do Reino Unido, com vista a aplicar a Convenção entre o Reino Unido e a Eslovénia a partir de 1 de Junho de 1994, data na qual a Convenção entra em vigor para a Eslovénia. Gostaria de receber a confirmação de que a Convenção entrará em vigor entre o Reino Unido e a Eslovénia em 1 de Junho de 1994.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos faz saber aos Estados Contratantes que o Governo da Eslovénia confirmou que a Convenção entrou em vigor em 1 de Junho de 1994 entre a República da Eslovénia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Por outro lado, a Austrália declarou aceitar, em 16 de Julho de 1994, a adesão das Baamas, das Honduras e do Panamá à Convenção acima mencionada.

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor entre a Eslovénia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Agosto de 1994. Entrará em vigor entre, por um lado, as Baamas, as Honduras e o Panamá e, por outro, a Austrália em 1 de Setembro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 23 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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