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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2025/A, de 1 de Agosto

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Sumário

Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2025/A

Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1-Proceder, no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Geral, à constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais que majore as transferências para as autarquias locais das regiões autónomas.

2-A proposta de revisão da Lei das Finanças Locais a apresentar pelo grupo de trabalho deve avaliar e definir, sem prejuízo de contributos adicionais, os seguintes objetivos:

a) Adotar um critério de majoração acrescida nas transferências do Estado para as autarquias locais das regiões autónomas, quanto às receitas provenientes da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;

b) Criar um critério adicional e global, designado como

«

critério de insularidade

»

, para a majoração de todas as transferências do Estado para os municípios e freguesias das regiões autónomas;

c) Assegurar que os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não afetem as receitas das regiões autónomas;

d) Garantir que as transferências do Estado para as autarquias locais são atualizadas mediante a aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística;

e) Reforçar o financiamento do Estado às autarquias locais considerando o acréscimo de despesa com compromissos fixos desde a entrada em vigor da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

3-O grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Especializada Permanente de Política Geral.

4-A Comissão Especializada Permanente de Política Geral pode ainda deliberar pela participação no grupo de trabalho de deputados de grupos ou representações parlamentares que não integrem a referida Comissão.

5-O grupo de trabalho apresenta uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais no prazo de 150 dias após a publicação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

119375017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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