Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 19409/2025/2, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19409/2025/2

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 59/PCM/2025, de 8 de julho, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, por despachos da Senhora Presidente da Câmara, datados de 8, 16 e 17 de julho de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

André Filipe Martins de Lima, carreira/categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 14 de junho de 2025, posicionado na 1.ª posição, nível 24 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.863,62€;

Bártolo Sílvio da Costa Pinhel, carreira/categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 24 de junho de 2025, posicionado na 1.ª posição, nível 24 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.863,62€;

Carlos Miguel Porto de Almeida, carreira/categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 22 de junho de 2025, posicionado na 1.ª posição, nível 24 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.863,62€;

Leandro Miguel Santos Costa, carreira/categoria Encarregado Geral, com efeitos a 8 de junho de 2025, posicionado na 1.ª posição, nível 12 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.232,04€.

18 de julho de 2025.-A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

319329585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda