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Aviso (extrato) 19400/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Determina a publicação dos despachos de designação dos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19400/2025/2

Tornam-se públicos os Despachos de designação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, referentes aos mandatos de 2013/2017, 2017/2021 e 2021/2025.

Designados por despacho da Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, em 19 de outubro de 2013, o Chefe de Gabinete e Secretária para o Gabinete de Apoio à Presidência:

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram nomeados para desempenhar funções no gabinete de apoio à presidência como Chefe de Gabinete João Carlos Branco dos Santos Rebocho e Secretária Ana Alexandra Colaço de Almeida, com efeitos no dia seguinte à sua assinatura.

Nota curricular Nome:

João Carlos Branco dos Santos Rebocho;

Data de nascimento:

5 de fevereiro de 1974;

Habilitação Académica:

12.º ano;

Experiência Profissional:

Assistente de Cliente/Contrato Financeiro.

Nota curricular Nome:

Ana Alexandra Colaço de Almeida;

Data de nascimento:

10 de maio de 1972;

Habilitação Académica:

Curso de Especialização Tecnológica de Práticas Administrativas e Relações Públicas;

Experiência Profissional:

Assistente TécnicaJunta Freguesia de Rio Maior;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designados por despacho do VicePresidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, em 19 de outubro de 2013, os Secretários para o Gabinete de Apoio à Vereação:

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram nomeados para desempenhar funções no gabinete de apoio ao conjunto de vereadores como Secretários Maria Helena Elias Pereira Lopes e Vasco Filipe Luís Tavares, com efeitos no dia seguinte à sua assinatura.

Nota curricular Nome:

Maria Helena Elias Pereira Lopes;

Data de nascimento:

30 de junho de 1959;

Habilitação Académica:

Curso Complementar Liceal;

Experiência Profissional:

Chefe de Secção da Câmara Municipal de Rio Maior;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Nota curricular Nome:

Vasco Filipe Luis Tavares;

Data de nascimento:

12 de março de 1974;

Habilitação Académica:

12.º ano;

Experiência Profissional:

Técnico de Contabilidade e Gestão;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designada por despacho da Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, em 21 de outubro de 2017, a Secretária para o Gabinete de Apoio à Presidência:

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeada como Secretária, para desempenhar funções no gabinete de apoio à presidência Ana Alexandra Colaço de Almeida, com efeitos a 21 de outubro de 2017.

Nota curricular Nome:

Ana Alexandra Colaço de Almeida;

Data de nascimento:

10 de maio de 1972;

Habilitação Académica:

Curso de Especialização Tecnológica de Práticas Administrativas e Relações Públicas;

Experiência Profissional:

Assistente TécnicaJunta Freguesia de Rio Maior;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designado por despacho da Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, em 21 de outubro de 2017, o Secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação:

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi nomeado como Secretário, para desempenhar funções no gabinete de apoio ao conjunto de vereadores, Vasco Filipe Luis Tavares, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2017.

Nota curricular Nome:

Vasco Filipe Luis Tavares;

Data de nascimento:

12 de março de 1974;

Habilitação Académica:

12.º ano;

Experiência Profissional:

Técnico de Contabilidade e Gestão;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designado por despacho da Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, em 2 de janeiro de 2018, o Secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação:

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi nomeado para desempenhar funções de secretário no gabinete de apoio ao conjunto de vereadores, Francisco José Oliveira Colaço, com efeitos a 2 de janeiro de 2018.

Nota curricular Nome:

Francisco José Oliveira Colaço;

Data de nascimento:

29 de agosto de 1972;

Habilitação Académica:

Curso Técnico Profissional de Secretariado;

Experiência Profissional:

Bancário Designado por despacho do Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, em 26 de agosto de 2019, o Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência e Delegação de Competências:

No uso das competências que lhe são conferidas e considerando que pode constituir um gabinete de apoio à presidência de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Considerando que o dito gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário de acordo com o disposto com a alínea a) do n.º 1 do citado artigo, aplicável, neste caso, ao município de Rio Maior;

Considerando que face às competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara se torna necessário prover o gabinete de apoio de elementos que possam promover uma organização administrativa e logística que sirva de apoio às decisões;

No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi determinado o seguinte:

A criação de um gabinete de apoio à presidência constituído, numa primeira fase, por um chefe de gabinete, nomeando para exercer funções correspondentes ao lugar, Francisco José Oliveira Colaço. Mais determinou, no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Francisco José Oliveira Colaço, a prática de todos os atos de administração ordinária, de carácter instrumental e de execução, com vista assegurar o desempenho da atividade do presidente, designadamente:

a) Representar oficialmente o Presidente da Câmara nos atos que este determinar;

b) Coordenar e assegurar as relações protocolares do município;

c) Coordenar o pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência e à vereação, podendo justificar faltas, marcar férias, fixar regimes e horários de prestação de trabalho, bem como autorizar a realização de trabalho extraordinário;

d) Assegurar o controlo prévio da agenda das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal e respetivas deliberações;

e) Promover a ligação entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, solicitando aos serviços todas as informações pretendidas por estes órgãos autárquicos, promovendo também o acompanhamento dos processos dos mesmos que estejam pendentes nos serviços municipais;

f) Realizar todos os demais atos de administração ordinária que permitam a execução célere dos procedimentos prévios à tomada de decisão pelos órgãos competentes;

g) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

h) Acompanhar o desenvolvimento e monitorização do processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência;

i) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara;

j) Coordenar os projetos de modernização administrativa e acompanhar e avaliar a sua implementação;

l) Coordenar e acompanhar os processos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesias;

m) Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída;

n) Promover e coordenar, sob orientação do Presidente da Câmara, as reuniões interdepartamentais ou outras que envolvam a totalidade ou parte dos diversos serviços municipais;

o) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratosprograma, parcerias com entidades exteriores ao município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;

p) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos. O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

Nota curricular Nome:

Francisco José Oliveira Colaço;

Data de nascimento:

29 de agosto de 1972;

Habilitação Académica:

Curso Técnico Profissional de Secretariado;

Experiência Profissional:

Bancário Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designado por despacho do Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, em 2 de setembro de 2019, o Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e Delegação de Competências:

No uso das competências que lhe são conferidas e considerando, que foi constituído um gabinete de apoio à presidência de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, através do Despacho 80/2019 de 26 de agosto;

Considerando que o dito gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário de acordo com o disposto com a alínea a) do n.º 1 do citado artigo, aplicável, neste caso, ao município de Rio Maior;

Considerando que através do Despacho 80/2019, de 26 de agosto foi constituído o gabinete de apoio à presidência e nomeado o respetivo Chefe de Gabinete;

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi determinado o seguinte:

O gabinete de apoio à presidência será constituído por um chefe de gabinete, já nomeado, e por um adjunto, nomeando para exercer funções correspondentes ao lugar, Vasco Filipe Luís Tavares. Mais foi determinado, no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Vasco Filipe Luís Tavares, a prática de todos os atos de administração ordinária, de carácter instrumental e de execução, com vista assegurar o desempenho da atividade do presidente, designadamente:

a) Assinar e Visar correspondência;

b) Remeter aos serviços municipais e aos Vereadores os ofícios e processos que deem entrada no gabinete e que necessitem de instrução ou informações prévias ao despacho do Presidente;

c) Acompanhar o andamento dos processos relativos às competências não delegadas e subdelegadas pelo presidente, solicitando informações e promovendo a execução do direito à informação dos interessados;

d) Coordenar com o Presidente da Câmara a política de comunicação interna e externa;

e) Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de contactos com entidades externas;

f) Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

g) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;

h) Assegurar o apoio técnicoadministrativo aos representantes da Câmara Municipal na ANMP, CIMLT ou em outras associações, instituições ou organismos desde que tal apoio não esteja cometido, por regulamento, a outro serviço;

i) Estudar e elaborar propostas no âmbito da organização e métodos, da circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;

j) Acompanhar o expediente inerente a queixas, denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao município, bem como dos pedidos de esclarecimentos, integrados ou não no âmbito de auditorias e sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;

l) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2019.

Nota curricular Nome:

Vasco Filipe Luis Tavares;

Data de nascimento:

12 de março de 1974;

Habilitação Académica:

12.º ano;

Experiência Profissional:

Técnico de Contabilidade e Gestão;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Designados por despacho do Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, em 18 de outubro de 2021, o Chefe de Gabinete e o Adjunto para o Gabinete de Apoio à Presidência:

No uso das competências que lhe são conferidas e considerando que foi constituído um gabinete de apoio à presidência de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Considerando que o dito gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário de acordo com o disposto com a alínea a) do n.º 1 do citado artigo, aplicável, neste caso, ao município de Rio Maior;

Considerando que face às competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara se torna necessário prover o gabinete de apoio de elementos que possam promover uma organização administrativa, logística e operacional que sirva de apoio às decisões;

No uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi determinado o seguinte:

A criação de um gabinete de apoio à presidência constituído por um chefe de gabinete e um adjunto, foram nomeados para exercer funções correspondentes aos lugares de Chefe de Gabinete Francisco José de Oliveira Colaço e para Adjunto Francisco José Lines Coelho, com efeitos a 18 de outubro de 2021.

Nota curricular Nome:

Francisco José Oliveira Colaço;

Data de nascimento:

29 de agosto de 1972;

Habilitação Académica:

Curso Técnico Profissional de Secretariado;

Experiência Profissional:

Bancário;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Nota curricular Nome:

Francisco José Lines Coelho;

Data de nascimento:

28 de outubro de 1971;

Habilitação Académica:

12.º ano (Curso Técnico Profissional de Contabilidade e Gestão);

Experiência Profissional:

Diretor Técnico do Organismo de Alcanena do Centro de Inspeção Automóvel;

Membro do Gabinete de Apoio Pessoal da Câmara Municipal de Rio Maior.

Exonerado por despacho do Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias, em 1 de abril de 2025, do Cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência:

No uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi exonerado, a seu pedido verbal a 31 de março de 2025, Francisco José Oliveira Colaço, como Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025.

16 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luis Filipe Santana Dias.

319366415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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