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Aviso (extrato) 19376/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Nova delimitação das áreas de reabilitação urbana do meio rural.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19376/2025/2

Novas delimitações das áreas de reabilitação urbana do meio rural

Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 25 de junho de 2025, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de câmara do dia 9 de junho de 2025, relativa ao projeto de delimitação das áreas de reabilitação urbana, em solo urbano do meio rural, nomeadamente, Izeda, Nogueira e Bairro da Mosca, Rebordãos, São Pedro dos Serracenos, Parada, Santa Comba de Rossas, Gimonde, Coelhoso, Baçal, Babe, Outeiro, São Julião de Palácios e Caravela, Grijó de Parada, Pinela, Rabal, Salsas, Quintanilha, Alfaião, França, Sortes, Serapicos, Rio Frio, Carragosa, Zoio, Rebordainhos, Donai, Macedo do Mato, Quintela de Lampaças, Aveleda, Espinhosela, Castro de Avelãs, Mós, Gostei, Parâmio, Castrelos, Sendas, Gondesende, Vale de Lamas, Quinta das Carvas, Paredes, Sarzeda, Milhão, Vale de Nogueira, Paradinha de Outeiro, Varge, Paçó, Freixedelo, Britelo, Calvelhe, Paradinha Nova, Sanceriz, Deilão, Carocedo, Sacoias, Formil, Oleiros, Meixedo, Viduedo, Alimonde, Lagomar, Bragada, Carçãozinho, Carrazedo, Castanheira, Conlelas, Cova de Lua, Faílde, Fermentãos, Fontes Barrosas, Fontes Transbaceiro, Freixeda, Frieira, Grandais, Guadramil, Lanção, Laviados, Maçãs, Martim, Montezinho, Moredo, Oleirinhos, Paçó de Rio Frio, Palácios, Paradinha Velha, Pereiros, Petisqueira, Pombares, Ponte de Castrelos, Portela, Portelo, Quinta da Seara, Quinta de Montezinho, Quinta de Rio Frio, Quinta de Vale de Prados, Quintas do Vilar, Réfega, Refoios, Rio de Onor, Sabariz, Soutelo, Terroso, Valverde, Veigas de Quintanilha, Veigas de Quintela, Vila Boa, Vila Franca, Vila Meã, Vila Nova, Vilarinho, Zeive, Samil e Cabeça Boa, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, no horário normal de expediente, e em www.cm-braganca.pt.

23 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier.

319351568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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