Despacho Conjunto A-66/94-XII, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [212], de 13.09.1994, Pág. 9552
- Data: 1994-09-13
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Sumário
ALTERA O ÂMBITO DA APLICAÇÃO DO REGIME SUCEDÂNEO DOS TRABALHADORES DA TAP, APROVADO PELO DESPACHO CONJUNTO A-16/93-XII, DE 30 DE MARCO DE 1993, DOS MF, MOPTC E MESS, PASSANDO O ARTIGO 1 DO ANEXO I DESTE DESPACHO A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 'O PRESENTE REGIME APLICA-SE A TODO O PESSOAL DE TERRA DA TAP-AIR PORTUGAL, S.A., NAO REPRESENTADO PELO SITEMA'. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO DE EMPRESA CELEBRADO ENTRE A TAP E O SITEMA (SINDICATO DOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES).
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