Declaração de rectificação n.° 147/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.° 545/94, publicado no Diário da República, n.° 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.° 177/94» deve ler-se «Pelo Decreto-Lei n.° 177/94».
No artigo 9.°, n.° 2, onde se lê «nos n.os 4 a 6 do presente artigo a formalização das candidaturas» deve ler-se «nos n.os 4 a 6 do presente artigo, a formalização das candidaturas».
No artigo 14.°, n.° 1, onde se lê «desfavorável à prossecução da candidatura, será o mesmo comunicado» deve ler-se «desfavorável à prossecução da candidatura será o mesmo comunicado».
No artigo 18.°, n.° 1, alínea c), onde se lê «as obrigaçãeos legais e fiscais» deve ler-se «as obrigações legais e fiscais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.