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Declaração de Rectificação 147/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 545/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS - SINDEPEDIP, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 147/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.° 545/94, publicado no Diário da República, n.° 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.° 177/94» deve ler-se «Pelo Decreto-Lei n.° 177/94».

No artigo 9.°, n.° 2, onde se lê «nos n.os 4 a 6 do presente artigo a formalização das candidaturas» deve ler-se «nos n.os 4 a 6 do presente artigo, a formalização das candidaturas».

No artigo 14.°, n.° 1, onde se lê «desfavorável à prossecução da candidatura, será o mesmo comunicado» deve ler-se «desfavorável à prossecução da candidatura será o mesmo comunicado».

No artigo 18.°, n.° 1, alínea c), onde se lê «as obrigaçãeos legais e fiscais» deve ler-se «as obrigações legais e fiscais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/30/plain-62579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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