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Aviso (extrato) 18965/2025/2, de 29 de Julho

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Sumário

Discussão pública do projeto da 1.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Lousã.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18965/2025/2

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento com o estabelecido no artigo 101.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Lousã, aprovado na reunião do Executivo de 21 de julho de 2025.

Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta no Balcão Único no Edifício Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, e no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e remetidas por correio, para Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou entregues pessoalmente no referido Balcão Único.

21 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

319343881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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