Resolução da Assembleia da República n.º 138/2025
Recomenda ao Governo a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado mínimo para a aquisição e manutenção dos equipamentos de produção energética renovável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente uma proposta de lei, excluída do limite às iniciativas legislativas que afetam as receitas do Estado, previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, para aplicação da taxa mínima de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outras equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia, nos termos da verba 2.37 da Lista I do Código do IVA, pelo menos até ao final do ano de 2025.
Aprovada em 16 de julho de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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