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Aviso (extrato) 18892/2025/2, de 28 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de trabalhadores em funções públicas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18892/2025/2

Considerando ser do interesse público e eficiente organização dos serviços da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado (FMNF), na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo da FMNF, com competência para o ato, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 e n.º 4, do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções correspondentes às seguintes carreira/categoria, pelo período máximo de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, dos seguintes trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

Dilma Maria Freire dos Santos Miguel, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, sendo remunerado pelo nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1.442,57€.

Luís Carlos Vieira Tomaz, na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, sendo remunerado pelo nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 2 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1.017,98€.

Paula Alexandra Moreno Moura, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, sendo remunerado pelo nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1.442,57€.

23 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral.

319345363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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