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Aviso (extrato) 18872/2025/2, de 28 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhadora na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18872/2025/2

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhadora na carreira e categoria de Assistente Técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia de Almancil, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação na carreira de Assistente Técnico (1.ª posição remuneratória, nível 7 da respetiva carreira), da trabalhadora Fernanda de Alegria Raposo Chaves Carmo, com efeitos a partir do dia 15 de julho de 2025, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 1 do citado artigo 99.º-A da LTFP.

4 de julho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.

319343021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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