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Aviso (extrato) 18761/2025/2, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior ― área de Comunicação em Desporto ― Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18761/2025/2

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoum posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico SuperiorÁrea de Comunicação em Desporto-Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu.

1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 12 de março de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2025 dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superiorárea de comunicação em desporto.

2-Local de Trabalho:

Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

3-A publicação integral do edital será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu em www.ipv.pt.

21 de julho de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

319332816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255805.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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