A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 955/94, de 26 de Outubro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 580/91, DE 28 DE JUNHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇA E PESCA BARRILENSE E AO CLUBE DE CAÇA E PESCA OS AMIGOS DA ENCARNAÇÃO A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA ENCARNAÇÃO, SITUADA NA FREGUESIA DE ENCARNAÇÃO, MUNICÍPIO DE MAFRA).

Texto do documento

Portaria 955/94
de 26 de Outubro
Pela Portaria 580/91, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação, situada na freguesia de Encarnação, município de Mafra (processo 645 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 580/91 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra, com uma área de 2254,8656 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 580/91, de 28 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 580/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA ENCARNAÇÃO, CONCELHO DE MAFRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 878/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra. (Proc. nº 645-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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