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Aviso (extrato) 18619/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional, para desempenhar funções no serviço auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18619/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e por despacho proferido em 04 de julho de 2025 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções no Serviço Auxiliar (SAU), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, por extrato, no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

21 de julho de 2025.-A Coordenadora Principal da Divisão de Gestão de Pessoas, Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco.

319336129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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