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Aviso (extrato) 18600/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao Aviso n.º 6979/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2025.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18600/2025/2

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que:

1-A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aberto pelo Aviso 6979/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, foi:

a) Homologada por meu despacho de 03 de julho de 2025;

b) Afixada em local visível e público das instalações da ACT na qualidade de empregador público;

c) Disponibilizada no Portal Eletrónico Institucional da ACT em www.act.gov.pt;

d) Notificada aos candidatos para o respetivo endereço de correio eletrónico.

2-Consideram-se ainda notificados do ato de homologação final, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria aplicável, os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção;

3-Por força do artigo 28.º da referida Portaria, do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, de acordo com o código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

18 de julho de 2025.-A SubinspetoraGeral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues.

319332281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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