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Despacho (extrato) 8600/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Logística.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8600/2025

Por despacho da diretora de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Cristina Garrido, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 6693/2025, da adjunta da secretáriageral da Assembleia da República, Dr.ª Susana Oliveira Martins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, delego e subdelego no chefe de divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL), Nuno Filipe Vicente Alves Fontes, as seguintes competências:

1-Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias; e

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2-Competências subdelegadas:

assinar o expediente corrente no âmbito das competências da respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes das Câmaras Municipais e aos titulares de cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República.

3-Competência subdelegada para autorizar despesas até ao limite de 1 500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4-O chefe da DGPL mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado ou de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

5-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de julho de 2025.

9 de julho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319327787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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