Declaração de rectificação 154/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 560/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "para garantir os referidos 25% deverá ser" deve ler-se "para garantir os referidos 25%, deverá ser".
No artigo 6.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "plano de acção, fazendo o levantamento" deve ler-se "plano de acção fazendo o levantamento".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.