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Declaração de Rectificação 149/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 555/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 149/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 555/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "de inciativas da Administração" deve ler-se "de iniciativas da Administração".

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "Ministro da Indústia e Energia" deve ler-se "Ministro da Indústria e Energia".

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê "IAPMEU" deve ler-se "IAPMEI".
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê "que lhes foram solicitados" deve ler-se "que lhes forem solicitados".

No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê "O gestor da PEDIP II" deve ler-se "O gestor do PEDIP II".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 555/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINFRAPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, - APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL. PREVÊ A REGUL (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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