Declaração de rectificação 149/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 555/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "de inciativas da Administração" deve ler-se "de iniciativas da Administração".
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "Ministro da Indústia e Energia" deve ler-se "Ministro da Indústria e Energia".
No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê "IAPMEU" deve ler-se "IAPMEI".
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê "que lhes foram solicitados" deve ler-se "que lhes forem solicitados".
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê "O gestor da PEDIP II" deve ler-se "O gestor do PEDIP II".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.