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Declaração de Rectificação 150/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 565/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DE CAUCIONAMENTO MÚTUO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 150/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.° 565/94, publicado no Diário da República, n.° 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do artigo 2.°, onde se lê «fundo para contra garantia mútua» deve ler-se «fundo para contra-garantia mútua».

Na alínea c) do artigo 2.°, onde se lê «promoção de uma experiência piloto» deve ler-se «promoção de uma experiência-piloto».

No n.° 2 do artigo 8.°, onde se lê «fundo de contra garantia» deve ler-se «fundo de contra-garantia».

No artigo 11.°, onde se lê «caracterização das contra garantias prestadas» deve ler-se «caracterização das contra-garantias prestadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/30/plain-62517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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