Declaração de Rectificação 150/94, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 227/1994, 3º Suplemento, Série I-B de 1994-09-30.
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Data:
1994-09-30
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 565/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DE CAUCIONAMENTO MÚTUO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.
Declaração de rectificação n.° 150/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.° 565/94, publicado no Diário da República, n.° 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do artigo 2.°, onde se lê «fundo para contra garantia
mútua» deve ler-se «fundo para contra-garantia mútua».
Na alínea c) do artigo 2.°, onde se lê «promoção de uma experiência
piloto» deve ler-se «promoção de uma experiência-piloto».
No n.° 2 do artigo 8.°, onde se lê «fundo de contra garantia» deve
ler-se «fundo de contra-garantia».
No artigo 11.°, onde se lê «caracterização das contra garantias
prestadas» deve ler-se «caracterização das contra-garantias prestadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/30/plain-62517.pdf ;
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