Declaração de rectificação 168/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 733/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, alínea b), onde se lê "A área da pedreira não será a 4 ha," deve ler-se "A área da pedreira não será inferior a 4 ha,".
No n.º 2.º, alínea e), onde se lê "Os trabalhadores de exploração deverão" deve ler-se "Os trabalhos de exploração deverão".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.