Declaração de rectificação 166/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 549/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "accionistas superior a 25%." deve ler-se "accionistas, superior a 25%.".
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê "40%, no que" deve ler-se "35%, no que".
No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê "não poderá exceder dois terços do custo total do investimento." deve ler-se "e a majoração prevista no n.º 3 do artigo 10.º não poderão exceder 45% das aplicações relevantes.".
Na 1.ª linha do 4.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo B, onde se lê "correspodnente a um grau" deve ler-se "correspondente a um grau".
No 6.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "a jusante para o sector" deve ler-se "a jusante, para o sector".
No terceiro grau (Médio) do 11.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "os seus efeitos ou ter criado condições" deve ler-se "os seus efeitos ou criado condições".
No segundo grau (Bom) do 15.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "fontes de médio e longo prazos;" deve ler-se "fontes de financiamento de médio e longo prazos;".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.