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Declaração de Rectificação 166/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 549/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PMES DE MENOR DIMENSÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 174, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 166/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 549/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "accionistas superior a 25%." deve ler-se "accionistas, superior a 25%.".

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê "40%, no que" deve ler-se "35%, no que".

No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê "não poderá exceder dois terços do custo total do investimento." deve ler-se "e a majoração prevista no n.º 3 do artigo 10.º não poderão exceder 45% das aplicações relevantes.".

Na 1.ª linha do 4.º parágrafo do critério B do n.º 3.º do anexo B, onde se lê "correspodnente a um grau" deve ler-se "correspondente a um grau".

No 6.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "a jusante para o sector" deve ler-se "a jusante, para o sector".

No terceiro grau (Médio) do 11.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "os seus efeitos ou ter criado condições" deve ler-se "os seus efeitos ou criado condições".

No segundo grau (Bom) do 15.º parágrafo do n.º 4.º do anexo B, onde se lê "fontes de médio e longo prazos;" deve ler-se "fontes de financiamento de médio e longo prazos;".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 549/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A PROMOÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE E O APOIO A PEQUENOS PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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