Resolução da Assembleia da República n.º 136/2025
Recomenda ao Governo a regulação do uso de partituras musicais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Estabeleça um mecanismo de mediação entre a AD EDITAssociação de Editores de Partituras e Compositores, representantes das bandas filarmónicas, orquestras, escolas de música, associações culturais, editoras, compositores e o Estado, com vista à negociação de condições justas e equilibradas para o licenciamento de cópias de partituras em contextos educativos, associativos e culturais.
2-Crie condições para que a AD EDIT possa adaptar os seus tarifários às realidades financeiras das entidades sem fins lucrativos, nomeadamente através de reduções significativas no valor das licenças para eventos de acesso livre, iniciativas de fins sociais e atividades de ensino e formação musical.
3-Apoie financeiramente as entidades culturais de base comunitária no acesso legal a partituras e promova programas de incentivo à aquisição de obras originais e à formação sobre direitos de autor, de modo a fomentar uma cultura de respeito pelos criadores e pelos seus direitos legais.
Aprovada em 11 de julho de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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