Declaração de rectificação 162/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 564/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "disposto no n.º II, n.º 5" deve ler-se "disposto no n.º I, n.º 5".
No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê "oscilará em função ao risco atribuído à operação entre 0,5%" deve ler-se "oscilará, em função do risco atribuído à operação, entre 0,5%".
No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "através da instituição domiciliária" deve ler-se "através da instituição domiciliatária".
No artigo 13.º, onde se lê "acções deste Regime o IAPMEI:" deve ler-se "acções deste Regime, o IAPMEI:".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.