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Declaração de Rectificação 174/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 364/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTIVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 134, DE 11 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 174/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 364/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "dos contadores: 1,5 b;" deve ler-se "dos contadores: 1,5 bar;".

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "a gás: 40 mb;" deve ler-se "a gás: 40 mbar;".

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "pode exceder 0,4 b." deve ler-se "pode exceder 0,4 bar.".

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "pressão de serviço superior a 0,4 b a [...] para um valor igual ou inferior a 1,8 b," deve ler-se "pressão de serviço superior a 0,4 bar a [...] para um valor igual ou inferior a 1,8 bar,".

No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê "seja inferior a 1,8 b" deve ler-se "seja inferior a 1,8 bar".

No n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "superiores a 20 mb." deve ler-se "superiores a 20 mbar.".

No capítulo II:
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê "da norma USAS B2.1" deve ler-se "da norma ANSI B2.1".

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "exceda 40 mb;" deve ler-se "exceda 40 mbar;".

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "norma ASA B2-1" deve ler-se "norma ANSI B2.1".

No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê "mínico ou zarcão," deve ler-se "mínio ou zarcão,".

No capítulo III:
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê "ou bainha metálica," deve ler-se "ou bainha metálicas,".

No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê "protegidas conta" deve ler-se "protegidas contra".

No n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê "de corte imediatamente antes do ponto" deve ler-se "de corte antes do ponto".

No capítulo IV:
No n.º 11 do artigo 32.º, onde se lê "interdito o uso de filaça." deve ler-se "interdito o uso de filasso.".

No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê "de adição devem ser de" deve ler-se "de adição deve ser de".

No n.º 3 do artigo 39.º, onde se lê "e o aparelho exceda 1,5 m" deve ler-se "e o aparelho exceda 0,8 m".

No capítulo V:
No n.º 3 do artigo 45.º, onde se lê "petróleo liquefeitos por um limitador de pressão," deve ler-se "petróleo liquefeitos for um limitador de pressão,".

No capítulo VI:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º, onde se lê "superior a 0,4 b;" deve ler-se "superior a 0,4 bar;".

Na alínea b) do n.º 5 do artigo 48.º, onde se lê "exceder 6 b." deve ler-se "exceder 6 bar.".

No n.º 6 do artigo 48.º, onde se lê "superior a 0,4 b," deve ler-se "superior a 0,4 bar,".

Na alínea a) do n.º 6 do artigo 48.º, onde se lê "ser de 6, [...] divisões de 0,1 b;" deve ler-se "ser de 6 bar, [...] divisões de 0,1 bar;".

No n.º 4 do artigo 49.º, onde se lê "um mínimo de 1 b, [...] de ensaio deve ser de 150 mb." deve ler-se "um mínimo de 1 bar, [...] de ensaio deve ser de 150 mbar.".

No anexo, onde se lê "ANSI B 16.9 - Wrought steel butt - Welding fittings;" deve ler-se "ANSI B 16.9 - Wrought steel butt - welding fittings;".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-11 - Portaria 364/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTIVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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