Declaração de rectificação 174/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 364/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo I:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "dos contadores: 1,5 b;" deve ler-se "dos contadores: 1,5 bar;".
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "a gás: 40 mb;" deve ler-se "a gás: 40 mbar;".
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "pode exceder 0,4 b." deve ler-se "pode exceder 0,4 bar.".
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê "pressão de serviço superior a 0,4 b a [...] para um valor igual ou inferior a 1,8 b," deve ler-se "pressão de serviço superior a 0,4 bar a [...] para um valor igual ou inferior a 1,8 bar,".
No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê "seja inferior a 1,8 b" deve ler-se "seja inferior a 1,8 bar".
No n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "superiores a 20 mb." deve ler-se "superiores a 20 mbar.".
No capítulo II:
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê "da norma USAS B2.1" deve ler-se "da norma ANSI B2.1".
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "exceda 40 mb;" deve ler-se "exceda 40 mbar;".
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "norma ASA B2-1" deve ler-se "norma ANSI B2.1".
No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê "mínico ou zarcão," deve ler-se "mínio ou zarcão,".
No capítulo III:
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê "ou bainha metálica," deve ler-se "ou bainha metálicas,".
No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê "protegidas conta" deve ler-se "protegidas contra".
No n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê "de corte imediatamente antes do ponto" deve ler-se "de corte antes do ponto".
No capítulo IV:
No n.º 11 do artigo 32.º, onde se lê "interdito o uso de filaça." deve ler-se "interdito o uso de filasso.".
No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê "de adição devem ser de" deve ler-se "de adição deve ser de".
No n.º 3 do artigo 39.º, onde se lê "e o aparelho exceda 1,5 m" deve ler-se "e o aparelho exceda 0,8 m".
No capítulo V:
No n.º 3 do artigo 45.º, onde se lê "petróleo liquefeitos por um limitador de pressão," deve ler-se "petróleo liquefeitos for um limitador de pressão,".
No capítulo VI:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º, onde se lê "superior a 0,4 b;" deve ler-se "superior a 0,4 bar;".
Na alínea b) do n.º 5 do artigo 48.º, onde se lê "exceder 6 b." deve ler-se "exceder 6 bar.".
No n.º 6 do artigo 48.º, onde se lê "superior a 0,4 b," deve ler-se "superior a 0,4 bar,".
Na alínea a) do n.º 6 do artigo 48.º, onde se lê "ser de 6, [...] divisões de 0,1 b;" deve ler-se "ser de 6 bar, [...] divisões de 0,1 bar;".
No n.º 4 do artigo 49.º, onde se lê "um mínimo de 1 b, [...] de ensaio deve ser de 150 mb." deve ler-se "um mínimo de 1 bar, [...] de ensaio deve ser de 150 mbar.".
No anexo, onde se lê "ANSI B 16.9 - Wrought steel butt - Welding fittings;" deve ler-se "ANSI B 16.9 - Wrought steel butt - welding fittings;".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.