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Aviso (extrato) 18130/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18130/2025/2

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho, os quais remetem para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Primeiro Secretário, de 03 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, o seguinte procedimento concursal:

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis (6) postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1-Caracterização do posto de trabalho:

Na área e com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Área:

Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico Florestal Conteúdo Funcional:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Bombeiro Sapador (artigo 5.º do Decreto Lei 106/2002), complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no mapa de pessoal para o ano de 2025:

Incumbe aos sapadores bombeiros florestais exercer todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, as seguintes funções:

Ações de silvicultura de caráter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

Ações de sensibilização de caráter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pósrescaldo, no âmbito da proteção civil;

Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios;

Ações de combate a incêndios rurais;

Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal;

Executar outras atividades inerentes à função.

2-Requisitos específicos de admissão:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, apenas podem ser admitidos os candidatos titulares do seguinte nível habilitacional:

12.º Ano de Escolaridade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos devem ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso.

3-Publicação integral do aviso:

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e através da plataforma de recrutamento:

https:

//recrutamento.oestecim.pt.

4 de julho de 2025.-O Primeiro-Secretário, Paulo Simões.

319303186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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