Aviso (extrato) n.º 18130/2025/2
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho, os quais remetem para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Primeiro Secretário, de 03 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, o seguinte procedimento concursal:
Concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis (6) postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1-Caracterização do posto de trabalho:
Na área e com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
Área:
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico Florestal Conteúdo Funcional:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Bombeiro Sapador (artigo 5.º do Decreto Lei 106/2002), complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no mapa de pessoal para o ano de 2025:
Incumbe aos sapadores bombeiros florestais exercer todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, as seguintes funções:
Ações de silvicultura de caráter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
Ações de sensibilização de caráter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pósrescaldo, no âmbito da proteção civil;
Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios;
Ações de combate a incêndios rurais;
Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal;
Executar outras atividades inerentes à função.
2-Requisitos específicos de admissão:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, apenas podem ser admitidos os candidatos titulares do seguinte nível habilitacional:
12.º Ano de Escolaridade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos devem ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso.
3-Publicação integral do aviso:
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e através da plataforma de recrutamento:
https:
//recrutamento.oestecim.pt.
4 de julho de 2025.-O Primeiro-Secretário, Paulo Simões.
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