Aviso (extrato) n.º 18052/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Proteção Civil, para o Serviço Municipal de Proteção Civil.
1-Nos termos dos artigos n.º 30.º e 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP), na sua atual redação, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal datada de 25.03.2025 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego datado de 14.05.2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de proteção civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Serviço Municipal de Proteção Civil, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o ano de 2025.
2-Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Licenciatura em engenharia de Proteção Civil ou Proteção Civil ou Geografia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.(CNAEF 861,443).
2.1-Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
2.2-Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3-Caracterização dos postos de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades):
Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente, desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão;
Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, visando desenvolver funções no Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, para dar cumprimento às obrigações previstas no artigo 2.º da Lei 20/2009, de 12 de maio, que transfere para os municípios do continente as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta;
Emitir pareceres, estudos ou informações solicitados pelo Município em cumprimento de disposições no âmbito do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental;
Elaborar relatórios e informações, e prestar apoio técnico no âmbito das atividades desenvolvidas pela Equipa de Sapadores Florestais do Município;
Apoiar tecnicamente a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI), e de cartografias na área territorial do Município, e apoiar outras atividades similares enquadráveis no âmbito da engenharia florestal;
Apoiar a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI), a elaboração de cartografias na área territorial do Município, e outras atividades similares;
Relacionamento com as entidades públicas e privadas, do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, entre outras, bem como elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal;
Promover a elaboração de estudos, projetos e pareceres técnicos, e acompanhar a sua execução no domínio das infraestruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, e executar trabalhos de correção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional, podendo elaborar pareceres na área ambiental e espaços verdes;
Apoiar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como apoiar e acompanhar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
Operacionalizar o Programa “Fogo Seguro” atualmente em vigor no Município de Lamego, bem como planear a gestão de combustível;
Acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Diretor Municipal, Programa Nacional, Regional, Subregional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entre outros);
Assegurar a elaboração, implementação, atualização e cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios/Programa Municipal. Execução a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Manter atualizada a informação nas plataformas do ICNFInstituto da Conservação da Natureza e Florestas, no âmbito dos sistemas de informação de fogos rurais;
Promover, implementar, acompanhar e monitorizar o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa Velutina, no âmbito das competências municipais atribuídas;
Apoio à Gestão dos Sistemas de Informação Geográficos municipais;
Resolução de pedidos de intervenção na área de telecomunicações;
Assegurar o estabelecimento de diretrizes para assegurar a eficaz gestão do sistema de ocorrências da proteção civil, bem como a coordenação de todas as plataformas tecnológicas de gestão da Cidade (internas e externas);
Apoiar a atividade operacional decorrente de todas as áreas do Serviço Municipal de Proteção de Lamego, designadamente, inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho;
Criar planos de prevenção e emergência, ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em acidentes graves e catástrofes;
Analisar riscos e ordenamento do território com recurso a ferramentas de sistemas de informação geográfica;
Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
Assegurar a comunicação com as diversas entidades na área da sua competência;
Emitir propostas e pareceres técnicos;
Promover ações de prevenção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios municipais;
Colaborar na implementação das medidas de autoproteção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e espaços municipais;
Organizar e promover ações sobre a organização e gestão da emergência no âmbito da segurança contra incêndios;
Apreciação de projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos;
Participar em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas atividades inerentes à área;
Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional e enquadradas organicamente no SMPC;
Outras atividades que lhe forem superiormente designadas.
3.1-As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3.2-Outros requisitos:
Carta de condução, categoria B.
3.3-O exercício das funções requer disponibilidade para integrar escalas de prevenção/intervenção do Serviço Municipal de Proteção Civil, bem como o uso de fardamento.
4-Local de trabalho:
as funções serão exercidas na área geográfica do Município de Lamego.
5-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet https:
//recrutamento.cm-lamego.pt/, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
9 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.
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