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Aviso (extrato) 18051/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de Direito, para a Divisão Administrativa e de Coordenação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18051/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de Direito, para a Divisão Administrativa e de Coordenação.

1-Nos termos dos artigos n.º 30.º e 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP), na sua atual redação, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal datada de 25.03.2025 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego datado de 14.05.2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão Administrativa e de Coordenação, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o ano de 2025.

2-Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Licenciatura em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. (CNAEF 380).

2.1-Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

2.2-Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3-Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente, desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município, elaborar pareceres e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação, produção de normas e regulamentos com eficácia interna e externa;

Acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte;

Instrução de processos de contraordenações gerais e rodoviárias e execuções fiscais;

Instrução, tramitação e pronúncia em processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância, processos de reposição da legalidade urbanística, disciplinares ou outros de natureza análoga;

Apreciar, e quando solicitado, elaborar projetos de regulamentos municipais;

Apoiar a gestão da área da contratação pública, nas seguintes atividades:

Assegurar a elaboração e o cumprimento de normas e procedimentos a seguir pelos serviços, relativos à aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas;

Assegurar a elaboração e o controlo jurídico de contratos, bem como elaborar pareceres, informações e outros documentos genéricos no contexto administrativofinanceiro da área orgânica;

Elaborar, participar, apoiar e/ou assegurar todo o expediente jurídico e administrativo relacionado com procedimentos aquisitivos de bens móveis e de serviços e empreitadas de obras públicas, através dos procedimentos e legislação aplicável, e utilização da plataforma de compras públicas utilizada pelo Município;

Assegurar a atividade relacionada com a implementação e desenvolvimento do sistema aplicacional de qualificação e seleção de fornecedores, bem como, da base de dados de contratos;

Elaboração de peças de procedimentos de contratação pública, apoio a júris de procedimento e apoio ao órgão competente para a decisão de contratar;

Apoiar a elaboração das minutas de contrato e a sua outorga;

Preparar os processos de contrato a submeter a visto do Tribunal de Contas;

Apoio jurídico na preparação de propostas e de pronúncias em audiência prévia no âmbito de procedimentos de contratação pública;

Apoio no acompanhamento da execução de contratos em articulação com, o gestor do contrato.

3.1-As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3.2-Pelo seu grau de complexidade e responsabilidade não é exigível ser detentor da qualidade de membro efetivo de qualquer ordem profissional legalmente aprovada.

4-Local de trabalho:

as funções serão exercidas na área geográfica do Município de Lamego.

5-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet https:

//recrutamento.cm-lamego.pt/, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

8 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.

319280336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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