Declaração de rectificação 173/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 386/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
No capítulo I:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "não exceda 4 b." deve ler-se "não exceda 4 bar.".
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê "também designada 'dispositivo de corte geral ao imóvel'." deve ler-se "também designada por 'dispositivo de corte geral ao imóvel'.".
No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê "exceda 4 b," deve ler-se "exceda 4 bar,".
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê "máxima de 4 b." deve ler-se "máxima de 4 bar.".
No capítulo II:
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê "De =< 60,3" deve ler-se "De < 60,3" e onde se lê "De > 355,6" deve ler-se "De >= 355,6".
No artigo 11.º, n.º 9, onde se lê "mínima de 10 b." deve ler-se "mínima de 10 bar.".
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê "ser de 5000 V, acrescida de 500 V por milímetro" deve ler-se "ser de 5000 V, acrescida de 5000 V por milímetro".
No capítulo V:
No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê "não dispensa o ensaio final" deve ler-se "não dispensam o ensaio final".
No artigo 29.º, onde se lê "inferior a 1 b." deve ler-se "inferior a 1 bar.".
No captítulo VII:
No artigo 41.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "ANSI B 2,1 - American Standard Taper Thread (NPT);" deve ler-se "ANSI B 2,1 - Pipe Threads (except Dryseal) - NPT;".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.