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Declaração de Rectificação 159/94, de 30 de Setembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 551/94, DE 29 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Texto do documento

Declaração de rectificação 159/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 551/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994,

cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê "situação regularidada" deve ler-se "situação regularizada".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 551/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL PREVISTO NA ALÍNEA F) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO ESTIMULAR A CRIATIVIDADE, A ACTIVIDADE INVENTIVA E A INOVAÇÃO A NÍVEL EMPRESARIAL, INSTITUCIONAL E INDIVIDUAL. ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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