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Resolução do Conselho de Ministros 105/94, de 21 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS S EUROPEUS A OUTORGAR, EM NOME DO GOVERNO PORTUGUÊS E CONJUNTAMENTE COM A COMISSAO EUROPEIA, NO ACTO DE CONSTITUICAO DE UMA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO CUJO OBJECTO SEJA DIVULGAR INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO SOBRE QUESTÕES E TEMAS LIGADOS A UNIÃO EUROPEIA, BEM COMO PRESTAR FORMAÇÃO NESSE DOMÍNIO E DINAMIZAR E APOIAR TODO O TIPO DE INICIATIVAS QUE CONTRIBUAM PARA ESSE OBJECTIVO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/94
O direito de acesso à informação, consagrado no Tratado da União Europeia, impõe a adopção de medidas que visem divulgar as actividades, as políticas e os objectivos da União, permitindo uma maior e melhor participação no processo de construção europeia.

O Conselho Europeu e a Comissão Europeia estão empenhados em tornar mais transparente a relação entre a União Europeia e os cidadãos e em dar maior clareza e rigor à informação sobre os seus trabalhos.

Neste contexto o Governo Português e a Comissão Europeia decidiram, por iniciativa conjunta, criar em Lisboa um centro de informação cujo objectivo é assegurar aos cidadãos, de uma forma aberta, fácil e interactiva, um maior acesso à informação sobre a Europa, bem como promover e animar debates sobre grandes questões de actualidade comunitária.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português e conjuntamente com a Comissão Europeia, no acto de constituição de uma pessoa colectiva de direito privado cujo objecto seja divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esse objectivo.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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