A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 32/2025/1, de 15 de Julho

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Sumário

Retifica o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 32/2025/1

Por ter sido publicado com inexatidão o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025 (no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025), declara-se que, na assinatura da Conselheira Mariana Canotilho, onde se lê:

«

Maria Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)

» deve ler-se:
«

Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração de voto junta)

»

Lisboa, 10 de julho de 2025.-A Técnica Superior do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Paula Nóvoa.

119291474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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