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Despacho (extrato) 7994/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Infraestrutura e Suporte Tecnológico, da Divisão de Desenvolvimento Aplicacional e do Centro Operacional de Segurança Informática.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7994/2025

Por despacho do diretor de Tecnologias e Inovação, Dr. Pedro Gonçalves Marques Pereira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimentos Administrativos (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas no Despacho 6692/2025, da adjunta da secretáriageral da Assembleia da República, Dr.ª Susana Oliveira Martins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, subdelego no chefe de divisão de Infraestrutura e Suporte Tecnológico (DIST), Pedro Miguel Delgado do Nascimento, no chefe de divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA), Ricardo Afonso da Costa Santos, e na chefe de divisão do Centro Operacional de Segurança Informática (COSI), Sara dos Santos Fernandes, as seguintes competências:

1-Competências delegadas:

1.1-Justificar e injustificar faltas de funcionários afetos às respetivas divisões;

1.2-Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas divisões;

1.3-Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2-Subdelego as competências para assinar o expediente corrente no âmbito das competências das respetivas divisões, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

3-Subdelego, também, no chefe da DIST, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4-Subdelego, também, no chefe da DDA, Ricardo Afonso da Costa Santos, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

5-Subdelego, também, na chefe da COSI, Sara dos Santos Fernandes, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

6-Os chefes da DIST, DDA e COSI mencionarão, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegadas ou subdelegadas em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

7-Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o chefe da DIST, Pedro Miguel Delgado do Nascimento, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

8-O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

23 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319224916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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