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Despacho (extrato) 7992/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Recursos Humanos e Formação, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Valorização e Conservação do Património.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7992/2025

Por despacho da diretora de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Cristina Garrido, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 6693/2025, da adjunta da SecretáriaGeral da Assembleia da República, Dr.ª Susana Oliveira Martins, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2025, delego e subdelego no chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, no chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF), Helder Constantino Silveiro Barreto, e na chefe de divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP), Elisabete da Cruz da Silva Moura Lopes Barreiros Ferreira, as seguintes competências:

1-Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias; e

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2-Competências subdelegadas:

assinar o expediente corrente no âmbito das competências da respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes das câmaras municipais e aos titulares cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República.

3-Subdelego no chefe da DRHF, Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, a competência para autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

4-Subdelego na chefe da DVCP, Elisabete Cruz da Silva Moura Lopes Barreiros Ferreira, a competência para autorizar despesas até ao limite de € 1500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

5-Os chefes da DRHF, DGF e DVCP mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

6-Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o chefe de divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

7-O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, 22 de maio de 2025, considerando-se ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.

23 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

319224876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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