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Aviso (extrato) 17167/2025/2, de 11 de Julho

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as no procedimento concursal comum para a categoria e carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação. Referência: EI.2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17167/2025/2

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as aprovados/as no Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um Posto de Trabalho da carreira e categoria especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para o Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, cuja referência é EI.2024, conforme Aviso (extrato) n.º 28712/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024, e na página eletrónica do Município da Guarda, bem como na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202412/0643, foi homologada por meu despacho, datado de 03 de julho de 2025, encontrando-se a mesma disponibilizada na página eletrónica do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt, e no Setor de Recrutamento, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.

Ficam, ainda, notificados/as os/as candidatos/as de que poderão interpor recurso hierárquico relativo à deliberação de homologação da referida Lista, nos termos do artigo 28.º da Portaria 233/200, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa.

319263797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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