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Decreto do Presidente da República 73/94, de 19 de Outubro

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, ASSINADA EM BRUXELAS A 23 DE JULHO DE 1990, INCLUINDO A ACTA FINAL COM SUAS DECLARAÇÕES, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 60/94, DE 7 DE JULHO DE 1994, PUBLICADA NO DR.IS-A, 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 73/94
de 19 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas a 23 de Julho de 1990, incluindo a Acta Final com as suas declarações, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/94, em 7 de Julho de 1994.

Assinado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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