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Despacho (extrato) 7931/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Marco Aurélio José do Carmo para o exercício de funções como Perito Nacional Destacado na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX).

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7931/2025

O Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique ou em razão de compromissos assumidos pelo Estado português, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos internacionais, por período limitado.

O inspetor da Polícia Judiciária Marco Aurélio José do Carmo, encontra-se, por despacho do Ministro da Administração Interna de 27 de novembro de 2022, desde 1 de dezembro desse ano, como Perito Nacional Destacado (PND) e em regime de destacamento, a exercer funções na Unidade de Formação da Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira, situação que expira em 30 de novembro de 2025, pretendendo a referida agência europeia e o interessado a sua prorrogação por mais um ano, até 30 de novembro de 2026, pretensão a que a Polícia Judiciária não se opõe.

Assim, na sequência de parecer favorável pronunciado pela Polícia Judiciária, conforme Comunicação n.º 232, de 16 de maio de 2025, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, foi autorizado, por Despacho 203/MJ/2025, de 20 de junho, de Sua Excelência a Ministra da Justiça, o Inspetor Marco Aurélio José do Carmo no desempenho de funções, como Perito Nacional Destacado, na Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), nomeando-o, para tanto, em comissão de serviço, assim viabilizando a prorrogação, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026, do destacamento iniciado na supradita organização europeia, em 1 de dezembro de 2022, com remunerações a cargo do serviço de origem, nos termos autorizados pelo segundo segmento do n.º 3 daquela disposição legal. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 3 de julho de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

319259033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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