Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz vem, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tornar público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada por deliberação da Câmara Municipal de 14 de maio de 2025, a consolidação da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Eunice Lopes Veiga, consolidação da mobilidade na carreira geral de Técnico Superior, reposicionada na 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Ana Maria Araújo Fonseca Ramalho, consolidação da mobilidade na carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Rita Mendes Sousa, consolidação da mobilidade na carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Rosária Maria dos Santos Rato, consolidação da mobilidade na carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Sara Isabel Marchana Félix, consolidação da mobilidade na carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Paulina Catarina Avó Correia Campanha, consolidação da mobilidade na carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 3.ª posição remuneratória nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
18 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
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