A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 861/2025, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição o técnico superior Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo, para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 861/2025

Por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2025-06-27, foi designado em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de recursos humanos, o técnico superior Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo.

O referido trabalhador, do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, já demonstrou possuir o perfil, as competências técnicas pessoais e a experiência profissional na área de atividade para que é designado, conforme nota curricular anexa e também possui os requisitos legais exigidos no artigo 20.º da Lei n. º2/2004, de 15 de janeiro.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 2025-07-01.

2 de julho de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

Nota curricular Dados Biográficos:

Nome:

Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo Naturalidade:

Lisboa:

Habilitações académicas Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica (Instituto Superior de Línguas e Administração, 1999) Carreira e atividade Profissional Técnico superior na área funcional de Gestão (Gestão de Recursos Humanos) desde março de 2004, a exercer funções na Divisão de Gestão de Pessoal da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística do LNEC.

Substituição da Chefia de Gestão de Pessoal nas suas ausências e impedimentos.

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal entre 2022-04-01 a 2024-07-31.

319254513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda