Despacho (extrato) n.º 7701/2025
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1, 3 e 6 da Deliberação 653/2025, de 09 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2025, sem prejuízo das matérias reservadas ao CD ou que me foram especificamente delegadas, determino o seguinte:
Subdelegar no coordenador do Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão dos Contratos, Licenciado Daniel Filipe Pereira Castanheira, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1-Autorizar a realização de despesas até ao limite de vinte mil euros, incluindo por fundo de maneio, praticando todos os atos subsequentes no âmbito do procedimento, incluindo a adjudicação e outorga dos respetivos contratos;
2-Exercer as competências delegadas pelo Conselho Diretivo no subdelegante em matéria de gestão do orçamento no que respeita à solicitação de cabimentos à unidade orgânica competente para o efeito, de acordo com as necessidades que identifique;
3-Gerir e praticar as autorizações necessárias no sistema Gerfip relativamente a quaisquer despesas, bem como no sistema GAGestão de Aquisições;
4-Reconhecer as necessidades respeitantes a quaisquer despesas até 20 000,00, incluindo de serviços recorrentes com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior, ou superior a esse montante e sem limite quando inseridas no plano de contratação anual do Instituto;
5-No âmbito da formação dos contratos públicos e independentemente do valor, exercer as competências e atos necessários e instrumentais à condução do procedimento, competência para a prestação de esclarecimentos (artigo 50.º CCP), prorrogação de prazo para apresentação de propostas (artigo 64.º), decisão de pedidos de classificação de documentos (artigo 66.º do CCP) dispensa de júri no procedimento ou sua alteração, bem como para tramitar quaisquer procedimentos nas plataformas eletrónicas de contratação ou outros meios eletrónicos;
6-Tomar a decisão de revogação da decisão de contratar, na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP;
7-Submeter processos e procedimentos a parecer de entidades externas, bem como assinar os respetivos documentos instrutores, quando necessário;
8-Submeter à Central de Compras do Ministério da Justiça quaisquer elementos, bem como submeter pedidos à DireçãoGeral do Orçamento ou ao IGFEJ, em matéria de instrumentos plurianuais, assinando, se necessário os documentos em questão;
9-Gerir os contratos que corram pelo respetivo Gabinete, nomeadamente quanto:
a) À solicitação de serviços ao abrigo dos contratos existentes, dentro do limite de despesa supra identificada;
b) À execução e libertação de cauções;
c) Visar faturas, salvo aquelas que importem o pagamento de juros, bem como proceder à sua devolução;
d) Aprovar e assinar as modificações objetivas e subjetivas de contrato que não impliquem aumento do preço contratual, bem como as modificações objetivas que impliquem aumento do preço contratual, quando o valor contratual não ultrapasse, em consequência dessa modificação, o montante identificado no n.º 1;
e) Designar e aprovar a alteração de gestores de contrato.
10-Assinar a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas e no âmbito do Gabinete, com a exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos EstadosMaiores das Forças Armadas, ao Procuradorgeral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados e da daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.
11-Delego ainda no referido Coordenador, ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o poder de direção dos procedimentos que estejam sob a responsabilidade e/ou no âmbito de competências do referido Gabinete, incluindo a competência para a promoção dos atos necessários, a assinatura da correspondência e as comunicações necessárias à sua correta instrução.
As competências previstas nos números 3, 6 e 7 anteriores, podem ser subdelegadas nos coordenadores das unidades funcionais integradas no Gabinete, sem prejuízo das competências que decorrem já da lei geral e daquelas cuja faculdade de delegação ou subdelegação já resulta da lei.
O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de abril de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
19 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
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